A morte de um familiar traz consigo, além da dor, uma série de obrigações práticas — entre elas a necessidade de regularizar a herança. No Brasil, esse processo se chama inventário, e em muitos casos ele pode ser feito diretamente em cartório, sem envolver o Poder Judiciário. Essa modalidade, conhecida como inventário extrajudicial, é mais rápida, menos burocrática e normalmente mais barata do que o inventário judicial.

Neste guia, explicamos como funciona o inventário extrajudicial na Bahia, quem pode utilizá-lo, quais documentos são necessários e quanto tempo e dinheiro você pode esperar investir.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento criado pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2007, que permite que a partilha dos bens de uma pessoa falecida seja feita em cartório — por meio de uma escritura pública — sem necessidade de processo judicial.

Isso significa que herdeiros e cônjuge sobrevivente podem, com a assistência de um advogado, formalizar a divisão dos bens de forma muito mais ágil do que pelo caminho tradicional nos tribunais. Em Salvador, os cartórios de notas credenciados estão aptos a lavrar essa escritura.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial na Bahia?

Para que o inventário seja feito em cartório, todos os seguintes requisitos precisam ser atendidos simultaneamente:

  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento foi devidamente cumprido e revogado pelo juiz competente).
  • Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes civilmente.
  • consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens — não pode haver litígio.
  • A presença de um advogado é obrigatória, seja para representar todos os herdeiros em conjunto ou individualmente.

Atenção: se houver herdeiros menores de idade, incapazes, ou desentendimento entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário obrigatoriamente precisará ser judicial.

Quais documentos são necessários?

A lista exata pode variar de acordo com o patrimônio do falecido, mas em geral são exigidos:

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG, CPF e certidão de casamento (ou nascimento) do falecido
  • Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver
  • Documentos dos bens a serem inventariados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
  • Certidão negativa de débitos do imóvel junto à Prefeitura (IPTU) e ao cartório de registro
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — tributo estadual da Bahia cobrado sobre a herança
  • OAB do advogado responsável

Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?

Com toda a documentação em mãos e os herdeiros em acordo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias a algumas semanas — um contraste enorme com o inventário judicial, que frequentemente se arrasta por meses ou até anos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O tempo real depende principalmente da velocidade na obtenção das certidões negativas e do prazo do cartório escolhido em Salvador para lavrar e registrar a escritura.

Qual é o custo do inventário extrajudicial na Bahia?

Os principais custos envolvidos são:

  • ITCMD — imposto estadual calculado sobre o valor dos bens transmitidos. Na Bahia, a alíquota é de 4% sobre o valor do quinhão de cada herdeiro. Há isenção para heranças de pequeno valor.
  • Emolumentos do cartório — os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça da Bahia e variam de acordo com o valor total dos bens.
  • Honorários advocatícios — obrigatórios por lei, são definidos entre advogado e clientes conforme a complexidade do caso e o valor do espólio.

Apesar dos custos, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o judicial quando se leva em conta o custo total do processo, os honorários ao longo do tempo e as eventuais custas processuais.

Por que contratar um advogado para o inventário extrajudicial?

Embora o processo em cartório seja mais simples do que o judicial, a presença do advogado não é apenas obrigatória por lei — é essencial na prática. O advogado é responsável por:

  • Orientar os herdeiros sobre seus direitos e a melhor forma de dividir os bens
  • Reunir e verificar toda a documentação necessária
  • Calcular corretamente o ITCMD e evitar autuações futuras
  • Elaborar a minuta da escritura junto ao cartório
  • Garantir que a escritura seja registrada nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, etc.)

Se você perdeu um familiar recentemente e precisa regularizar a herança em Salvador ou em qualquer município da Bahia, o escritório Renato Facciolla pode orientar você em cada etapa do processo — com agilidade, transparência e total atenção ao seu caso.